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Conformidade · 7 min de leitura

CDC e cobrança: o que pode e o que não pode ao cobrar um cliente

Horários permitidos, condutas proibidas, riscos de danos morais e como cobrar com respaldo jurídico segundo o CDC e a Lei do Superendividamento.

Publicado em 06 de maio de 2026

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é a principal norma que disciplina como cobrar um cliente inadimplente no Brasil. Ele não impede a cobrança — pelo contrário, protege o credor de boa-fé. O que ele faz é proibir condutas abusivas que exponham ou constranjam o devedor. Conhecer essas regras é o que separa uma cobrança eficaz de uma ação por danos morais.

O que diz o art. 42 do CDC

O artigo 42 estabelece a regra de ouro: "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

O parágrafo único determina ainda que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros.

O que pode ao cobrar um cliente

  • Enviar notificação extrajudicial por escrito (carta, e-mail, WhatsApp).
  • Telefonar em horário comercial (8h às 20h em dias úteis), de forma respeitosa.
  • Negativar o nome em SPC/Serasa, após notificação prévia.
  • Propor acordo, parcelamento ou desconto.
  • Oferecer formalização do pagamento via boleto, PIX ou contrato digital.
  • Encaminhar para advogado credenciado conduzir a abordagem extrajudicial.

O que NÃO pode ao cobrar um cliente

  • Ligar fora de horário comercial (antes das 8h, depois das 20h ou em finais de semana e feriados).
  • Contatar familiares, vizinhos ou empregadores do devedor sobre a dívida.
  • Enviar mensagens em grupos de WhatsApp ou redes sociais expondo o débito.
  • Usar tom ameaçador, palavras como "fraude", "golpe", "polícia" ou insinuar prisão por dívida civil (que não existe no Brasil).
  • Cobrar valores indevidos ou fora do contrato — sob pena de devolução em dobro.
  • Negativar sem notificação prévia (Súmula 359 do STJ).
  • Manter cobrança após pagamento ou após acordo formalizado.

Lei do Superendividamento (14.181/2021)

Em vigor desde 2021, alterou o CDC para reforçar a proteção: assegura ao consumidor o direito ao mínimo existencial, regula a renegociação coletiva de dívidas e proíbe a oferta de crédito que comprometa a subsistência do devedor. Para o credor, traz previsibilidade — quando o devedor adere ao plano, o pagamento é estruturado com supervisão.

Quem deve conduzir a cobrança

Atos jurídicos extrajudiciais (notificações com força jurídica, formalização de acordos, renúncia a direitos) são privativos de advogados inscritos na OAB, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Cobrança internacional feita por equipe administrativa do credor é permitida apenas para o contato comercial inicial — daí em diante, o ideal é encaminhar para um escritório ou plataforma com rede de advogados credenciados.

Riscos de cobrar errado

Cobrança abusiva pode resultar em:

  • Ação por danos morais (média de R$ 5.000 a R$ 15.000 por ocorrência).
  • Devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, §único).
  • Multa administrativa do Procon.
  • Reputação da empresa exposta em redes sociais e Reclame Aqui.

Como cobrar dentro da lei

A forma mais segura é centralizar a cobrança em uma plataforma com método: notificações padronizadas, horários respeitados, registro de todas as comunicações e advogados credenciados conduzindo os atos jurídicos. Foi exatamente para isso que a Cobrativa foi construída — e o modelo é pay-per-use, sem mensalidade.

Conclusão

O CDC não é um obstáculo à cobrança — é o que dá segurança jurídica para você recuperar valores em aberto sem virar réu. Respeitar horários, evitar exposição do devedor e encaminhar atos jurídicos a advogados credenciados é o que transforma cobrança em recuperação efetiva.

Veja como a Cobrativa estrutura cobrança em conformidade com o CDC →

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